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Pensamento do mês

“Democracia deriva de ‘demos’. Para que uma sociedade receba esse título honorífico, não basta que os cidadãos reajam em grandes espaços de tempo como objetos da propaganda eleitoral e expressem, enquanto ‘sujeitos ideais’, – nos referidos manuais e discursos domingueiros conciliadores – a sua anuência ao sistema a cada dia (passivamente, ‘inercialmente’, na linguagem de Sartre), ao molde do ‘plébiscite de tous les jours’ (Ernest Renan). Os cidadãos revelam ser sujeitos práticos justamente pela práxis: como atores que estão a cada dia dispostos a lutar pela honestidade e pelo tratamento materialmente igual das pessoas no Estado e na sociedade. Ela é uma oficina permanente, um canteiro de obras. E quando as instituições estatais encarregadas não zelam suficientemente pelo cumprimento da sua tarefa de supervisão da construção ou chegam mesmo a violar a planta de construção, a constituição, os cidadãos devem defender-se: resistência democrática por meio da sociedade civil.”

Trecho extraído do livro “Quem é o povo? – A questão fundamental da democracia”, de Friedrich Muller, 4ª edição, Editora Revista dos Tribunais.

O Estado de Direito se caracteriza por três notas essenciais, a saber: por ser obediente ao Direito; por ser guardião dos Direitos; e por ser aberto para as conquistas da cultura jurídica.” -- Goffredo da Silva Telles Junior, um dos maiores juristas do país, advogado e professor de Direito, falecido em 27 de junho de 2009, aos 94 anos

VOCÊ SABIA?

Um juiz de Washington, nos Estados Unidos, processou uma família de sul-coreanos, donos de uma lavanderia, em 54 milhões de dólares. Em 2005, quando o juiz Roy Pearson foi buscar um terno na tinturaria Custom Clearners, percebeu que a calça havia desaparecido. O juiz, então, pediu uma indenização de cerca de mil dólares. A calça, no entanto, apareceu e foi devolvida ao juiz. Assim, a família Chung achou que não devia mais nada a ele. Ledo engano. Pearson multiplicou a multa de cerca de 15 mil dólares das leis de defesa do consumidor pelo número de dias, cerca de 1.200, e pelo número de réus: pai, mãe e filho. O caso foi julgado em 2007 e o juiz perdeu a causa.

STELLA AWARDS

Em 1992, a americana Stella Liebeck se queimou ao derrubar nela mesma um copo de café do McDonald’s. Ela processou a rede de fast food, e um júri do Novo México determinou que ela teria direito a uma indenização de 2,9 milhões de dólares. A partir daí, o nome de Stella foi usado para batizar uma premiação simbólica anual que elege os maiores oportunistas e picaretas a acionar a Justiça dos Estados Unidos: o Stella Awards (www.stellaawards.com). Os organizadores, fuçando os bancos de dados públicos americanos, garimpam os processos movidos com as intenções mais absurdas e ultrajantes e fazem um ranking das melhores (ou piores) todo ano. Felizmente, nem todos ganham a causa.

Fonte: Livro “É proibido soltar pum após as 18 horas e outras leis malucas do mundo inteiro”, de Mauro Ferreira.


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