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LEI DA FICHA LIMPA


A manifestação democrática da sociedade deve ser respeitada


Arcênio Rodrigues da Silva

Após já esperada eliminação da nossa seleção na copa do mundo realizada na África, passamos a respirar o clima da campanha eleitoral que legalmente iniciou em 06/07/10, conforme determinou a legislação eleitoral que começou a tomar as ruas, onde temos a oportunidade ou constrangimento de conhecer os candidatos a Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais, Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal. Com certeza somos tomados por tamanho assédio, bombardeados com propagandas nos veículos de comunicação, panfletos, santinhos, internet, twitter, blog e de toda a criatividade dos marqueteiros eleitorais.

Entretanto, podemos nos ver livres de alguns candidatos em face da aprovação do Projeto Lei Ficha Limpa, convertida Lei Complementar n.135/2010 iniciativa única e exclusivamente da sociedade organizada que recolheu quase 2 milhões de assinaturas, utilizando-se de um direito constitucional de promover um projeto de lei de iniciativa popular, praticamente obrigando o Congresso Nacional e o Poder Executivo pela transformação em lei do projeto  que proíbe a participação no processo eleitoral de candidatos que já tenham condenação judicial por um órgão colegiado do Poder Judiciário. 

Merece relevo, que o projeto então batizado denominado Ficha Limpa ficou paralisado nas gavetas do Congresso Nacional por mais de oito meses, sendo aprovado em 19 de maio após enorme pressão popular que atuou de forma vigilante com as iniciativas de vários congressistas que tentarão de todas as formas inviabilizar a aprovação do projeto, inclusive com a promoção de mudanças no texto original que sem dúvidas beneficiaram aos mesmos tais como: a lei não teria vigência na próxima eleição ou mesmo a mudança de última hora do tempo verbal "que forem condenados" para "tenham sido condenados", ou seja, tentou-se de todas as formas prejudicar a vontade da sociedade.

Mas a sociedade não vacilou, fez valer a iniciativa popular que demonstra que de forma organizada podemos melhorar e muito nosso país considerando a baixa qualidade (em todas as esferas) dos nossos representantes.     

Na mesma esteira, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a aplicação da lei já nas próximas eleições, ou seja, alguns candidatos serão alcançados pela nova lei ficando impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo.

Sem dúvida é apenas o primeiro passo, mas de fundamental importância para iniciarmos o debate e a construção de um projeto de reforma política no país. Essa discussão passa pela instituição de verdadeiros partidos políticos, da representação dos estados no âmbito federal, da duração dos mandatos dos Senadores, de uma nova formatação representativa do Senado Federal, Câmara Federal, Assembléias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais que hoje não passam de um simples balcão de negócios e um devorador dos recursos públicos.

Desafio para mais adiante, mas neste momento devemos nos concentrar nas manifestações do Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal que será alvo de procura por aqueles personagens da vida política envolvidos em grandes escândalos que vão se utilizar de todos os meios para escapar do alcance da nova Lei.

Como operador do direito reconheço a dificuldade do Poder Judiciário em proferir sentenças de forma célere frente à enorme demanda de ações em tramitação o que pode acabar por prejudicar inocentes como beneficiar culpados se não for observado o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.    

A motivação maior para os que se sentirem ameaçados pela nova lei será argüir sua inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal por força do artigo 16 da Constituição Federal que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

No momento atual, cerca de 2.000 candidaturas já foram alvo de impugnação, em face da nova lei, ou seja, a sociedade está na dianteira dos maus políticos.

Importante destacar, a aplicação da Lei da Ficha Limpa não pode ser entendida como uma pena, como o comprometimento do princípio da ampla defesa e do contraditório ao candidato. A lei tem como função informar ao candidato a sua inelegibilidade para disputar um cargo eletivo, em nada prejudica a tramitação do processo no Poder Judiciário onde o implicado continuará a usufruir seu direito de defesa. Assim já se pronunciou o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal.

Sem dúvida a Lei da Ficha Limpa representa um anseio da sociedade e deve ser respeitada, sendo analisada de forma bastante ampla principalmente pelo Supremo Tribunal Federal na avaliação de peculiaridades e dos políticos reconhecidamente acusados e julgados por atos ilegais que tentarão de todas as formas driblar a norma nascida da vontade popular. 

Arcênio Rodrigues da Silva, mestre em Direito, com especialização em Direito Público e Tributário; Administrador de Empresas, com pós-graduação em controladoria; Consultor jurídico de Entidades, Fundações, Associações, Institutos e Organizações não-governamentais e professor universitário.

 

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